Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23311, de 31 de março de 2025
Nº 23311/2025
“Art 5º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“Art 6º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
“
Altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual