Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23305, de 27 de março de 2025
Nº 23305/2025
Altera a Lei nº 20.358, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Será afixado cartaz, no interior do respectivo veículo, bem como nas rodoviárias, com a seguinte orientação: “Importunação sexual é crime previsto no Código Penal, apenado com até 5 (cinco) anos de reclusão, e a vítima que for molestada no interior do ônibus deve denunciar, conforme as seguintes orientações: 1º passo: gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo; 2º passo: buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na sua identificação; 3º passo: fazer o registro da ocorrência da violência na delegacia.” (NR)
“Art. 2º-A Serão priorizadas as seguintes medidas:
“Art 3º ..............................................................................................
Goiânia, 27 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual