Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23289, de 24 de março de 2025
Nº 23289/2025
Altera a Lei nº 19.092, de 06 de novembro de 2015, que autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica, de propriedade do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º A doação autorizada será feita com a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Goiás, em caso de descumprimento da condição prevista no art. 2º desta Lei.” (NR)
Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado