Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23163, de 20 de dezembro de 2024
Nº 23163/2024
Altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 19 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS