Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23145, de 11 de dezembro de 2024
Nº 23145/2024
“Art. 8º A Diretoria-Executiva será composta por, no máximo, 6 (seis) membros nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante aprovação em processo seletivo, de acordo com o estabelecido pela resolução vigente do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e suas alterações posteriores.
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Altera as Leis nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e nº 20.052, de 24 de abril de 2018, que dispõem sobre o regime de previdência complementar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..........................................................................................................................” (NR)
“
“Art. 2º Nos termos do art. 22 da Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar integralmente à PREVCOM-BrC os recursos provenientes da venda dos bens imóveis do patrimônio do Estado a que se refere o art. 1º, incisos XIII, XVI e XXXVIII, da Lei nº 17.909, de 27 de dezembro de 2012.
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Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado