Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23120, de 2 de dezembro de 2024
Nº 23120/2024
Dispõe sobre a nomenclatura do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, prevista na Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, que trata do assunto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, cujos titulares, nos termos do § 5º do art. 28 da Constituição Estadual e do art. 26 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, substituem os Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura, também fica denominado Conselheiro Substituto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS