Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23096, de 25 de novembro de 2024
Nº 23096/2024
Altera a Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024, que autoriza a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º ..............................................................................................
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“Art. 5º O valor do subsídio será apurado em cada contratação com cada família beneficiária e corresponderá ao valor do financiamento da unidade habitacional, mantida a subvenção econômica do FAR.
Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado