Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23089, de 21 de novembro de 2024
Nº 23089/2024
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, e altera a Lei nº 15.428, de 21 de outubro de 2005, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – FEMAL-GO, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINCOLN TEJOTA
Deputado Estadual