Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23035, de 25 de outubro de 2024

Nº 23035/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria da Saúde e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XXXVFundo Rotativo do Centro Estadual de Atenção Psicossocial e Infanto– Juvenil – CAPSI, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).” (NR)
Art. 2.
A integralização do fundo rotativo indicado nesta Lei se dará na Lei Orçamentária Anual de 2025, ação 2522 – Realização de Atendimento nas Unidades Geridas pela SES, dotação 75, classificação orçamentária 2025.2850.10.302.1043.2522.05.15000100.90.1002, de acordo com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Programação Anual de Saúde e as contas prestadas no Relatório Anual de Gestão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.