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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22977, de 5 de setembro de 2024

Nº 22977/2024

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Art. 1. Art. 38-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 38-A.
Para os fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 9º desta Lei, serão elaboradas e publicadas, mensalmente, em site oficial do Estado, informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis na rede pública estadual de saúde.
Parágrafo único(VETADO).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

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