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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22944, de 26 de agosto de 2024

Nº 22944/2024

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 22 da Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 22.
............................................................................................

...................................................................................................................................

IIutilizar chicote, ferrão pontiagudo ou elétrico, pedaços de madeira ou outros objetos que venham a machucar o animal atrelado a veículo de tração;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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