Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22870, de 19 de julho de 2024
Nº 22870/2024
Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“CAPÍTULO III
ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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Goiânia, 19 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual