Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22760, de 10 de junho de 2024
Nº 22760/2024
Regulamenta o Programa de Apoio Social – PAS, destinado aos servidores, aos militares, ativos e inativos, aos pensionistas e aos empregados públicos do Estado de Goiás, bem como aos seus dependentes, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º-A ..........................................................................................
...................................................................................................................................
Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
As doenças com cobertura autorizada pelo PAS somente para medicamento de alto custo e de uso contínuo são as seguintes:
1 anemia hemolítica autoimune
2 artrite reumatóide
3 doença antimembrana basal glomerular
4 doença de Addison
5 doença de Crohn
6 doença de Paget em estados avançados
7 síndrome de Reiter
8 doença do enxerto contra o hospedeiro
9 doença de Graves
10 espondiloartrose anquilosante
11 febre familiar do Mediterrâneo
12 glomerulonefrite membranoproliferativa
13 glomerulonefrite membranosa
14 glomerulonefrite por igA
15 hepatite autoimune
16 incompatibilidade de grupos sanguíneos +
17 oftalmia simpática
18 pênfigo +
19 penfigoide bolhoso
20 poliendocrinopatias autoimunes
21 púrpura trombocitopênica idiopática
22 síndrome antifosfolipídica
23 síndrome de Goodpasture
24 síndrome miastênica de Lambert-Eaton
25 síndromes de deficiência imunológica +
26 tireoidite autoimune