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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22709, de 21 de maio de 2024

Nº 22709/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Fica limitado a 144 (cento e quarenta e quatro) meses o parcelamento referente à contratação de créditos consignados em folha de pagamento, bem como empréstimos, financiamentos, consórcios ou arrendamentos imobiliários cuja contratação objetivou a aquisição de bem imóvel por servidor ou militar.

.........................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica revogado o § 1º do art. 7º da Lei nº 16.898, de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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