Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22653, de 6 de maio de 2024
Nº 22653/2024
Regulamenta a compensação financeira mensal decorrente do não recolhimento da mensalidade para o padrão de conforto Básico do Ipasgo Saúde dos titulares servidores aposentados e pensionistas remunerados pelos cofres públicos estaduais, de que trata o inciso IV do art. 27 da Lei estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado