Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22641, de 29 de abril de 2024
Nº 22641/2024
Altera a Lei nº 18.052, de 24 de junho de 2013, para criar, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de São Luís de Montes Belos/GO, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam criadas, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 20 (vinte) Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAMs, conforme a especificação da seguinte tabela:
| Nº DE ORDEM | ÓRGÃO CRIADO | SEDE | ÁREA DE JURISDIÇÃO |
| ........... | ............................. | .................... | .......................... |
| 20 | DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER – DEAM | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS |
” (NR)
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHARLES BENTO
Deputado Estadual