Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22630, de 26 de abril de 2024
Nº 22630/2024
Dispõe sobre a afixação da placa informativa que especifica nos órgãos da administração pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta afixarão em suas dependências, em local de fácil visibilidade, placas que informem, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, a prioridade na tramitação de processos administrativos em que figure como parte ou interessado:
Ipessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
IIpessoa com deficiência;
IIIpessoa portadora de moléstia grave.
Parágrafo únicoAs placas de que trata o caput terão dimensão mínima de 29x21 cm e apresentarão texto com legibilidade adequada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual