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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22625, de 25 de abril de 2024

Nº 22625/2024

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºAs pessoas jurídicas relacionadas nos incisos III, IV, VI, VII e VIII do § 1º deste artigo devem cadastrar-se previamente na unidade central responsável pela gestão das consignações do Poder Executivo do Estado de Goiás.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 13.
............................................................................................
§ 1ºA inclusão de consignações facultativas cujas beneficiárias sejam as instituições mencionadas no § 2º do art. 2º desta Lei somente se dará mediante prova de regularidade na unidade central responsável pela gestão das consignações do Poder Executivo do Estado de Goiás.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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