Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22623, de 17 de abril de 2024
Nº 22623/2024
Altera a Lei nº 20.707, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a realização do exame de detecção de mutação genética que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A Detectada a mutação genética por meio do exame de que trata esta Lei, a paciente:
Goiânia, 17 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual