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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22604, de 9 de abril de 2024

Nº 22604/2024

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 15 da Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"

Art. 15.
............................................................................................

...................................................................................................................................

Vter atendimento preferencial, em estabelecimentos públicos ou privados, em casos de emergência de primeiros socorros, avaliação clínica, vacinação antirrábica e esterilização dos animais." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

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