Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22601, de 9 de abril de 2024

Nº 22601/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XXXIV - Fundo Rotativo do Centro Estadual de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro – COEG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.