Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22601, de 9 de abril de 2024
Nº 22601/2024
Altera a Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º ..............................................................................................
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XXXIV - Fundo Rotativo do Centro Estadual de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro – COEG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).” (NR)
Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado