Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22600, de 9 de abril de 2024
Nº 22600/2024
Altera a Lei nº 19.262, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes dessa atividade e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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