Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22589, de 29 de março de 2024
Nº 22589/2024
Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-E As pessoas com transtorno do espectro autista poderão transportar gratuitamente os seus animais de apoio emocional no serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no âmbito do Estado de Goiás, desde que:
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual