Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22588, de 29 de março de 2024

Nº 22588/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências, para instituir a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A O Poder Público estadual instituirá a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, os sintomas, as formas de prevenção e os tratamentos da doença.

Parágrafo únicoSão diretrizes da Campanha prevista no caput:
Ia divulgação:
a)das formas de transmissão da cinomose canina;
b)dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias;
c)de informações sobre a existência de tratamentos, que serão prescritos por médico veterinário;
IIo incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.