Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22588, de 29 de março de 2024
Nº 22588/2024
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências, para instituir a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º-A O Poder Público estadual instituirá a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, os sintomas, as formas de prevenção e os tratamentos da doença.
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual