Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22583, de 27 de março de 2024
Nº 22583/2024
Altera a Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos nos casos que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 3º ..............................................................................................
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“Art 5º ................................................................................................
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Goiânia, 27 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual