Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22581, de 22 de março de 2024

Nº 22581/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºFica estabelecido que o relatório médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 – DM1 tem prazo de validade indeterminado, para os efeitos desta Lei,no âmbito do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 2.
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 20.253, de 2018, passa a ser o
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.