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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22576, de 22 de março de 2024

Nº 22576/2024

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Art. 1. Art. 13-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-B:

“

Art. 13-B.
Será de 20 (vinte) horas semanais a carga horária dos ocupantes do cargo de Médico Legista.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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