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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22573, de 19 de março de 2024

Nº 22573/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 8º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIgarantia de encaminhamento da pessoa portadora de diabetes ao especialista, quando a realização de exame indicar pé de risco;
XIIsensibilizar, por meio da realização de campanhas anuais, sobre a importância da prevenção e do exame frequente de lesões em fase inicial nos pés de pessoas portadoras de diabetes.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de março de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DRA. ZELI

Deputada Estadual

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