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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22553, de 12 de março de 2024

Nº 22553/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás – FOMENTAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 6º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIII................................................................................................

...................................................................................................................................

d)Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – FCDL/GO;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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