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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22491, de 22 de dezembro de 2023

Nº 22491/2023

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Altera a Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 36.
............................................................................................

...................................................................................................................................

Vde Gerente, Delegado Fiscal e Supervisor de Fiscalização das unidades administrativas complementares vinculadas à Subsecretaria da Receita Estadual;

...................................................................................................................................

IXde Superintendente, Assessor e Assessor Especial das unidades administrativas básicas vinculadas à Subsecretaria da Receita Estadual; e

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o § 6º do art. 36 da Lei nº 13.266, de 1998.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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