Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22485, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22485/2023
“Art 1º ..............................................................................................
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“Art. 7º ...……………………………………
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Altera a Lei nº 21.740, de 29 de dezembro de 2022, que disciplina o regime jurídico das organizações sociais da saúde – OSSs no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado