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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22423, de 29 de novembro de 2023

Nº 22423/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa Estudo os alunos regularmente matriculados a partir do 9º (nono) ano do Ensino Fundamental e os alunos do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás, até o mês de dezembro de 2026, pago em 10 (dez) parcelas anuais.

Parágrafo únicoOs alunos do 9º (nono) ano do Ensino Fundamental poderão ser incorporados ao programa a partir de fevereiro de 2024.” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

§ 1ºO valor individual do Bolsa Estudo será de R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois centavos) mensais, operacionalizado por intermédio do sistema bancário.
§ 2ºÉ vedado o pagamento do benefício de que trata esta Lei aos estudantes que recebam a qualquer título benefício estudantil da mesma natureza.” (NR)
Art. 2.
O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 21.162, de 2021, passa a ser o
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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