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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22391, de 20 de novembro de 2023

Nº 22391/2023

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Art. 1. Art. 33. Art. 2.
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Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 33.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XXXII - disponibilizar a forma de contestação de faturas via plataforma digital.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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