Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22382, de 14 de novembro de 2023
Nº 22382/2023
Altera a Lei nº 22.258, de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a indenização a ser percebida pelos titulares de cargos de direção e assessoramento superior ou de cargo eletivo do Poder Executivo do Estado de Goiás que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 14 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício