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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22366, de 31 de outubro de 2023

Nº 22366/2023

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Art. 1. Art. 10-A. Art. 2.
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Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, fica acrescida do seguinte art. 10-A:

“

Art. 10-A.
Ficam garantidos às pessoas com neoplasia maligna de mama os serviços oferecidos pelo Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama – Lei federal nº 14.450, de 21 de setembro de 2022.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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