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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22349, de 25 de outubro de 2023

Nº 22349/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 21.480, de 30 de junho de 2022, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.480, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 5º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XVIIgarantir a efetividade da vedação do emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua de espaços livres de uso público nas cidades, conforme previsto no inciso XX do art. 2º da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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