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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22320, de 18 de outubro de 2023

Nº 22320/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIII(VETADO).
XIVo desenvolvimento de programas e ações que visem ao combate do suicídio de pessoas com transtorno do espectro autista.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 18 de outrubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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