Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22263, de 15 de setembro de 2023
Nº 22263/2023
Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, para prever a notificação compulsória dos hospitais públicos e privados à Polícia Civil acerca da internação de paciente que não possua identificação civil, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Goiânia, 15 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual