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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22257, de 13 de setembro de 2023

Nº 22257/2023

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Art. 1. Art. 97. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 97 da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 97.
Estender-se-ão aos Agentes Policiais, Agentes Auxiliares Policiais, Comissários de Polícia e Escreventes Policiais inativos e aos integrantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Identificação inativos com direito a paridade todos os benefícios concedidos aos servidores da ativa, ocupantes dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia ou Papiloscopista Policial.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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