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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22231, de 24 de agosto de 2023

Nº 22231/2023

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Art. 1. Art. 44. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 44.
............................................................................................

...................................................................................................................................

Vdivulgar a relação dos componentes tóxicos e as quantidades que cada produto comercializado possui;
VIpromover suas próprias ações para amenizar os impactos produzidos pelo lixo tecnológico ou custear e apoiar instituições que realizem a coleta, reciclagem ou reutilização desse resíduo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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