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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22091, de 6 de julho de 2023

Nº 22091/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais “SOS Animal” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

IVdenúncia nos órgãos municipais de proteção ambiental.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

§ 1ºNa placa ou cartaz poderão ser informados também outros números para denúncia, tais como os números da Polícia Militar Ambiental, da Delegacia do Meio Ambiente do Estado de Goiás e do órgão municipal de proteção ambiental.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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