Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22091, de 6 de julho de 2023
Nº 22091/2023
Altera a Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais “SOS Animal” e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
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