Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22088, de 6 de julho de 2023
Nº 22088/2023
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 79.
............................................................................................
IIIo donatário de lote urbanizado para edificação de unidade habitacional destinada a sua própria moradia e de unidade habitacional de interesse social, doado pelo Poder Público;
..........................................................................................................................” (NR)
“
Art. 84.
............................................................................................
§ 5ºFica autorizado ao Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, dividir o pagamento do crédito tributário do ITCD em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, para as demais hipóteses não previstas no § 3º deste artigo, desde que não ultrapassado o correspondente exercício financeiro do início do pagamento do parcelamento, conforme dispuser o regulamento.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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