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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22035, de 19 de junho de 2023

Nº 22035/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 21.232, de 11 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2022, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.

Goiânia, 19 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

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