Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21958, de 23 de maio de 2023
Nº 21958/2023
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, para prever a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 6º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 23 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual
THIAGO ALBERNAZ
Deputado Estadual
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