Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21830, de 22 de março de 2023
Nº 21830/2023
Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências, para incluir disposições especiais sobre os serviços ambientais de reciclagem .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
"Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
"Art. 3º-A O Poder Público estimulará os serviços ambientais de reciclagem, destinados a apoiar empreendimentos econômico-solidários formados por trabalhadores autônomos dedicados à coleta dos resíduos sólidos urbanos." (NR)
"Art 5º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual