Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21820, de 22 de março de 2023

Nº 21820/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºO Conselho de Administração, órgão colegiado, estará constituído por 5 (cinco) membros eleitos pela Assembleia-Geral, e 3 (três) deles serão indicados pelo Estado de Goiás, 1 (um) pelos acionistas minoritários e 1 (um) pelas entidades da sociedade civil.

.........................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.