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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21769, de 2 de janeiro de 2023

Nº 21769/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IIIo acesso gratuito a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

...................................................................................................................................

b)o atendimento multiprofissional fornecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS;

...................................................................................................................................

IV....................................................................................................
a)à educação e ao ensino profissionalizante e, em casos de comprovada necessidade, a um profissional de apoio escolar;

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoA equipe multiprofissional de que trata a alínea “b” do inciso III deste artigo atuará de forma a prestar um atendimento especializado e individualizado à pessoa com transtorno do espectro autista, visando ao seu desenvolvimento conforme suas características e necessidades.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

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