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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21684, de 15 de dezembro de 2022

Nº 21684/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IVdesignar e dispensar os membros da diretoria, exceto nos casos de organizações sociais que adotem a constituição jurídica de associação, em que a competência do Conselho de Administração limita– se à designação dos diretores;

.........................................................................................................................." (NR)

“Art 6º-F ..........................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºO prazo de que trata o § 2º deste artigo excepcionalmente poderá ser renovado por até 12 (doze) anos, mediante:
Ia autorização expressa do Chefe do Poder Executivo estadual para a prorrogação do contrato de gestão no caso específico;
IIa existência de relevante interesse público, com justificativa devidamente fundamentada pelo titular da pasta supervisora do contrato de gestão, em que constará a demonstração da vantagem da continuidade da organização social em detrimento de novo chamamento público; e
IIIa comprovação da adequada execução do contrato de gestão pela pasta supervisora.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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