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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21666, de 5 de dezembro de 2022

Nº 21666/2022

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Altera a Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 48 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 48.
A distribuição de processos aos Conselheiros é feita mediante sorteio, obedecendo ao princípio da publicidade e aos critérios de rodízio, alternância e igualdade numérica, nos termos do que dispuser ato normativo específico do Tribunal.

...................................................................................................................................

§ 3ºEm caso de recurso, o relator do acórdão será excluído do sorteio de distribuição.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

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