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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21665, de 5 de dezembro de 2022

Nº 21665/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto na hipótese do § 2º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso, os valores correspondentes a:

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o § 12 do art. 5º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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